11/09/2015 17:07:00 - Atualizado em 11/09/2015 17:08:00 - Da Redação
Pesquisa do IBGE revela aumento populacional em Monte Aprazível
Em Monte Aprazível de 21.746 habitantes em 2010 passou para 23.857 em 2015 (aumento de 1,18%), com isso, o município elevará a arrecadação do FPM em até R$ 2 milhões para 2016
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou, na última semana, a estimativa populacional para os municípios brasileiros em 2015. De acordo com os dados divulgados, a população brasileira passou de 202.799.518 para 204.482.4569 habitantes, significando um aumento de 0,83% ou 1.682.941 habitantes.
Em Monte Aprazível de 21.746 habitantes em 2010 passou para 23.579 em 2014 e 23.857 em 2015 (aumento de 1,18%). Monte Aprazível se encontra acima da média de aumento populacional nacional de 0,83%, gerando uma avaliação positiva de crescimento.
O levantamento do número de habitantes por município é de suma importância uma vez que serve de base para definição de coeficientes de repasse de recursos ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Como se sabe, o repasse dos recursos aos municípios é feito de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
No estado de São Paulo apenas 11 municípios elevarão a arrecadação do FPM e 1 haverá a redução. Monte Aprazível é um dos 11 que serão beneficiados com o aumento.
Antes da estimativa intercensitária, o município se enquadra no coeficiente de 1,2 (população de 16.981 a 23.772). Porém com a nova estimativa, o município passa a fazer parte de outro coeficiente: 1,4 (população de 23.773 a 30.564), o que resultará no aumento do repasse do FPM em até R$ 2 milhões para 2016.
“Esta alteração nos índices proporcionará um aumento na arrecadação de aproximadamente R$ 1.800.000,00 aos cofres municipais em 2016, com isso, trazendo benefícios a população através deste recurso federal” diz o prefeito Maurinho.
As estimativas populacionais são fundamentais para o cálculo de indicadores econômicos e sócio demográficos nos períodos intercensitários e são, também, um dos parâmetros utilizados pelo TCU na distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e FPM. Esta divulgação anual obedece ao artigo 102 da lei 8.443/1991 e da lei complementar 143/2013.
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