21/07/2015 16:29:00 - Atualizado em 21/07/2015 16:30:00 - Da Redação
Estão abertas as inscrições para Conselheiro Tutelar
As inscrições vão de 20 de julho à 3 de agosto no Departamento Municipal de Assistência Social
Interessados em participar das eleições que vão definir os novos conselheiros tutelares de Monte Aprazível podem se inscrever no Departamento Municipal de Assistência Social. As inscrições vão de 20 de julho à 3 de agosto, das 9h às 12h e das 13h às 16h.
Para concorrer a uma das vagas, o interessado deve ser maior de 21 anos, residir no município há pelo menos dois anos, ter ensino médio completo e estar em pleno gozo dos direitos políticos.
Em Monte Aprazível atuam 5 conselheiros tutelares. A duração do mandato é de quatro anos (10/01/2016 à 09/01/2020) com remuneração mensal de 2 salários mínimos e 40 horas semanais (de segunda à sexta-feira), bem como, permanência em plantões, de acordo com as escalas a serem elaboradas pela presidêncConselho ia do Tutelar.
Eleição
Recentemente foi alterada a legislação sobre os Conselhos Tutelares e agora as eleições acontecem em data unificada em todo o país, dia 4 de outubro, através de voto direto, individual e secreto pela população, das 8h30 às 17h, em urna eletrônica (Justiça Eleitoral), na escola Feliciano Sales Cunha.
Além dos requisitos exigidos para inscrição, apenas os candidatos que concluírem um curso de capacitação sobre os direitos das crianças e adolescentes (ECA) e forem aprovados em um teste de conhecimento específicos a ser realizado pelo Município, poderão concorrer ao cargo de conselheiro tutelar. O curso será aplicado no dia 29 de agosto, e a avaliação no dia 30 de agosto.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, sem jurisdição, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O exercício das atribuições legais dos conselheiros não depende de autorização de ninguém - nem da prefeitura, nem da Justiça -, mas suas decisões podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude.
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