16/05/2014 22:19:00 - Atualizado em 23/05/2014 11:58:00 - Clipe Assessoria de Imprensa
Aplacana realiza Cadastro de Imóveis Rurais para associados
Os proprietários rurais estão obrigados a fazer o Cadastro Ambiental Rural no prazo de um ano
Depois de dois anos da aprovação do Código Florestal, o governo lançou as regras para inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Entre outras funções, o registro eletrônico vai integrar informações das propriedades e servir como base de dados para monitorar e controlar o desmatamento.
A partir de agora, todos os proprietários rurais estão obrigados a fazer o chamado CAR, Cadastro Ambiental Rural, que está previsto no novo Código Florestal.
O produtor terá um ano para fazer o CAR, ou seja, até maio do ano que vem. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais um ano.
Os produtores que comprovarem regularidade ambiental através do CAR, terão uma série de vantagens, como acesso facilitado ao crédito rural; segurança jurídica; suspensão de sanções; acesso aos programas de regularização ambiental; planejamento do imóvel rural e manter ou conquistar certificações de mercado.
Como fazer o Cadastro Rural
O cadastro rural só pode ser feito pelo computador. O produtor entra na página do CAR na internet no site – www.car.gov.br, e baixa o programa, como se faz com o Imposto de Renda. Ele deverá preencher os dados pessoais e da propriedade e o próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural.
Para seus associados, a Aplacana, (Associação dos Plantadores de Cana da Região de Monte Aprazível) realizará o cadastro sem custo somente na áreas do associado, que não incluem áreas de arrendamento. Para isto, basta o associado agendar horário com o técnico Thiago Esteves.
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