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15/03/2021 11:14:00 - Atualizado em 15/03/2021 11:16:00 -
Decreto da Prefeitura coloca Monte Aprazível na Fase Emergencial
Clique aqui e veja Decreto n° 52,
de 12/03/2021, da Prefeitura de Monte Aprazível, que estabelece medidas
para o enquadramento do município na Fase Emergencial do Plano SP.
Fica vedado o atendimento presencial e retirada do produto no estabelecimento em todos os setores e atividades não essenciais.
Fica proibido as celebrações religiosas coletivas, atividades
esportivas coletivas e a venda de bebida alcoólica das 17h às 05h.
Fica permitido o atendimento drive-thru (comercialização através da
janela do carro), das 05h às 20h, para restaurantes e outros
estabelecimentos comerciais.
Fica permitido delivery (entrega na casa do comprador), a qualquer
horário, para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.
É obrigatório a adoção do teletrabalho em orgãos públicos e estabelecimentos privados não essenciais.
Lojas de materiais de construção não podem permanecer com as portas abertas, nem ter atendimento presencial.
Supermercados, açougues e padarias deverão proibir a entrada de mais de
2 pessoas da mesma família, fica proibido a entrada de menores de 12
anos.
Fica estabelecido o toque de recolher das 20h às 05h.
Fica estabelecida a proibição do uso dos parques municipais.
Fica estabelecida a proibição completa de qualquer aglomeração.
Fica determinada a obrigação do uso de máscaras em todos os ambientes, internos e externos.
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