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21/09/2020 15:37:00 - Atualizado em 21/09/2020 15:45:00 -
Decreto amplia as regras para o funcionamento de bares, restaurantes, academias e clubes
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Decreto n°137 da Prefeitura de Monte Aprazível,
que entrou em vigor, na sexta-feira (18), permite o funcionamento de
bares, restaurantes e similares, com consumo no local somente até às
22h. Atendimento somente ao ar livre ou em áreas arejadas. Após o
horário estabelecido, fica vedado o consumo no local, podendo ser
adotados os serviços de delivery ou drive thru.
Fica permitido o funcionamento de academias de esportes e centros de ginástica, com permissão apenas de aulas e práticas individuais, sendo às 22h o horário limite para encerramento.
Fica permitido o funcionamento de clubes de
esporte e recreativos, com horário de funcionamento das 9h às 12h e das
15h às 20h, sendo vedada a realização de esportes e atividades
coletivas, vedada a utilização das piscinas e saunas, vedada a
utilização de quiosques e salões, e vedada a aglomeração de pessoas.
Permissão apenas de aulas e práticas individuais. Academias e
lanchonetes existentes em sua estrutura, devem observar as regras gerais
estipuladas para esses.
Clique aqui e veja o Decreto n° 137
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