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21/09/2020 15:37:00 - Atualizado em 21/09/2020 15:45:00 -

Decreto amplia as regras para o funcionamento de bares, restaurantes, academias e clubes

Decreto n°137 da Prefeitura de Monte Aprazível, que entrou em vigor, na sexta-feira (18), permite o funcionamento de bares, restaurantes e similares, com consumo no local somente até às 22h. Atendimento somente ao ar livre ou em áreas arejadas. Após o horário estabelecido, fica vedado o consumo no local, podendo ser adotados os serviços de delivery ou drive thru.

Fica permitido o funcionamento de academias de esportes e centros de ginástica, com permissão apenas de aulas e práticas individuais, sendo às 22h o horário limite para encerramento.

Fica permitido o funcionamento de clubes de esporte e recreativos, com horário de funcionamento das 9h às 12h e das 15h às 20h, sendo vedada a realização de esportes e atividades coletivas, vedada a utilização das piscinas e saunas, vedada a utilização de quiosques e salões, e vedada a aglomeração de pessoas. Permissão apenas de aulas e práticas individuais. Academias e lanchonetes existentes em sua estrutura, devem observar as regras gerais estipuladas para esses.

Clique aqui e veja o Decreto n° 137







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